STJD indefere pedido do São Paulo para anular partida com o Atlético Mineiro

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, indeferiu, na noite desta terça-feira, 20, o pedido do São Paulo para impugnar a partida contra

Por Jornal Cidade de Agudos em 21/10/2020 às 02:27:33

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, indeferiu, na noite desta terça-feira, 20, o pedido do São Paulo para impugnar a partida contra o Atlético Mineiro, válida pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro e disputada em 3 de setembro. De acordo com o despacho de Noronha, o São Paulo perdeu o prazo legal para ingressar com a sua ação. Além disso, rejeitou o pedido para afastar os árbitros envolvidos na partida, vencida pelo time mineiro por 3 a 0, alegando que essa decisão cabe apenas à Comissão de Arbitragem da CBF. “É que o artigo 85 do CBJD dispõe que a Impugnação ao resultado de partida deverá ser protocolada no tribunal em até dois dias da entrada da súmula na entidade de administração do desporto, e como consta da própria exordial, referido prazo já se esvaiu mais de 40 dias antes do aforamento deste procedimento”, afirmou.

Leia também

Grêmio vai ao STJD, pede anulação do jogo contra o SPFC e afastamento de Gaciba

Nilson Cesar polemiza sobre interesse do Palmeiras em Ramírez: 'Não é o Guardiola'

São Paulo vai ao STJD e pede suspensão da partida contra Atlético-MG no Brasileirão

A reclamação do São Paulo envolve a anulação de um gol marcado por Luciano. O lance foi anulado pelo árbitro Jean Pierre Gonçalves após consulta ao VAR, porém, na última semana, Leonardo Gaciba, o chefe da comissão de arbitragem da CBF, declarou que houve erro no uso da tecnologia por Rafael Traci, que era o responsável pelo árbitro de vídeo naquele jogo, afirmando que o gol foi legal. A confirmação do erro motivou a ação do São Paulo, agora rejeitada pelo tribunal. “Como é público e notório, o clube autor já saiu da partida insatisfeito e absolutamente ciente ao menos de sua irresignação com a anulação do gol. Nada justifica, pois, sua inércia àquele tempo, e o prazo que tinha para vindicar a anulação da partida se esvaiu”, acrescentou o presidente do STJD.

* Com informações do Estadão Conteúdo

Fonte: JP

Comunicar erro
Anuncie

Comentários

anuncie aqui