Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no perĂodo, em especial, perseguições polĂticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversĂĄrios polĂticos.
De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercĂcio de suas funções, "salvo o caso de flagrante delito".
Caso ocorra "qualquer prisão", o detido deverĂĄ ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberĂĄ a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.
Fonte: AgĂȘncia Brasil