Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado

Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições...

Por Jornal Cidade de Agudos em 17/09/2022 às 11:49:22

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Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no perĂ­odo, em especial, perseguições polĂ­ticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversĂĄrios polĂ­ticos.

De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercĂ­cio de suas funções, "salvo o caso de flagrante delito".

NotĂ­cias relacionadas:

Caso ocorra "qualquer prisão", o detido deverĂĄ ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberĂĄ a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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