Entrou em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3.081/22 que propõe a desregulamentação de diversas profissões práticas no país, como de engenheiro, psicólogo, profissional da educação física, dentre outros.
O PL em questão é de autoria do deputado federal Tiago Mitraud (Novo) que revoga e altera Leis, Decretos-Leis e um Decreto, a fim de desregulamentar profissões e atividades que não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial.
Fim do diploma
A proposta apresentada por Mitraud na Câmara dos Deputados tem como objetivo remediar uma distorção criada pelo ordenamento vigente. Segundo justificativa, é usual acreditar que certas profissões devem ser regulamentadas a fim de se assegurar a qualidade do serviço.
Contudo, a proposta pede para ser analisado a situação de modo a balizar o seu real impacto. Isso porque, impor barreiras de entrada, o exercício profissional se torna limitado a condições que, muitas vezes não refletem os critérios que, de fato, dão mais segurança a prática da função.
Para o autor da proposta, existe uma enorme massa de profissionais que estão dispostos a oferecer sua mão de obra, mas estão proibidos justamente por não atenderem os critérios formais estabelecidos, onde, muitas vezes a exigência de qualificação não garante a qualidade do serviço prestado.
Do outro lado, a regulamentação de profissões é importante para garantir o reconhecimento, direitos, assim como a valorização das categorias, que conseguiram suas garantias após décadas de suas reivindicações dos trabalhadores e seus sindicatos.
Relação de profissões
Dentre os profissionais que teriam suas atividades desregulamentadas pela proposta estão:
Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
Arquivista (Lei 6546/78);
Assistente Social (Lei 8662/93);
Atuário (Decreto-Lei 806/69)
Bibliotecário (Lei 4084/62);
Corretor de seguros (Lei 4594/64);
Economista (Lei 1411/51);
Educação Física (Lei 9696/98).
Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
Estatístico (Lei 4739/65);
Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
Geógrafo (Lei 6664/79);
Geólogo (Lei 4076/61);
Guia de Turismo (Lei 8623/93);
Jornalista (Decreto-Lei 972/69):
Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
Massagista (Lei 3968/61);
Medico Veterinário (Lei 5517/68);
Meteorologista (Lei 6835/80);
Museólogo (Lei 7287/84);
Músico (Lei 3857/60);
Nutricionista (Lei 8234/91);
Psicólogo (Lei 4119/62);
Publicitário (Lei 4680/65);
Químico (Lei 2800/56);
Radialista (Lei 6615/78);
Relações Públicas (Lei 5377/67);
Secretário (Lei 7377/85);
Sociólogo (Lei 6888/80);
Técnico de Administração (Lei 4769/65);
Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
Treinador de Futebol (Lei 8650/93).
Fonte: Jornalcontabil