A implementação da lei vai auxiliar na eficácia do tratamento e na coleta de dados para estatísticas futuras sobre o panorama do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na cidade. De acordo com o vereador Paulo Pinheiro (PSOL), que é médico e um dos autores da lei, "uma vez criado, as crianças poderão ter um acompanhamento mais individualizado, de forma a possibilitar uma maior velocidade na procura de profissionais especializados, bem como o acompanhamento do Conselho Tutelar às demandas necessárias em caso de confirmação de diagnóstico", explicou.
A norma ainda prevê que, no momento da realização do teste, os responsáveis deverão ser informados sobre a importância de uma possível identificação do TEA, de forma precoce, bem como da pontuação que caracteriza o grau baixo, médio ou alto de probabilidade de identificação do autismo, sendo risco baixo zero a 2; risco moderado, 3 a 7 e risco elevado 8 a 20, conforme classificação da escala M-Chat.A lei, sancionada de forma parcial, cria o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar. De autoria da vereadora Thais Ferreira (Psol), o programa tem como finalidade coordenar e desenvolver atividades orientadas ao brincar, valorizando sua função social para o pleno desenvolvimento das infâncias, bem como sua promoção como instrumento cultural de inclusão, trabalho e produção da dignidade das crianças e dos fazedores do brincar.
Os vetos do prefeito Eduardo Paes voltarão ao Legislativo municipal para serem analisados pelos vereadores em sessão plenária.
Fonte: AgĂȘncia Brasil