No próximo domingo (6), mais de 155 milhões de eleitores têm um compromisso com a democracia: o comparecimento às urnas para a escolha de novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. As exceções ficam por conta do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE) e de cidadãos que residem no exterior. A Agência Senado preparou um guia explicativo com os principais tópicos sobre o que é permitido ou proibido no dia da eleição, confira abaixo.
Voto obrigatório ou facultativo
A Constituição prevê que o voto é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos.
Segundo os números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano o voto será obrigatório para 135,3 milhões de pessoas — as alfabetizadas e com idade entre 18 e 70 anos.
Cargos em disputa
Nas urnas, os candidatos disputarão a preferência do eleitorado para 5.569 vagas de prefeitos, com igual número de vice-prefeitos e, ainda, 58.444 postos de vereadores.
Ao todo, a Justiça Eleitoral registrou 463.373 pedidos de candidaturas, sendo 431.984 (93,3%) para vereadores. Os números de candidatos para prefeitos e vice-prefeitos são similares, pouco mais de 15 mil postulantes a cada um dos cargos.
Segundo turno
Além do voto no dia 6 de outubro, eleitores de 103 cidades poderão ter de comparecer às urnas três semanas depois, no dia 27 de outubro. É o segundo turno da eleição, que no pleito municipal pode ocorrer em cidades cujo eleitorado apto é superior a 200 mil pessoas.
O segundo turno ocorre nos casos em que nenhum dos candidatos obtém a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição. De acordo com os dados fornecidos pelo TSE, juntas, as 103 cidades com possibilidade de segundo turno respondem por 38,8% do eleitorado nacional, com 60,5 milhões de pessoas.
Ordem de votação
O eleitor terá duas escolhas a fazer no dia 6 de outubro: prefeito e vereador. Na urna eletrônica será dado primeiramente o voto para vereador, composto por cinco dígitos e, na sequência, a definição do prefeito e vice-prefeito, em um único voto, com dois dígitos.
Para o cargo de vereador o eleitor tem a opção do chamado voto de legenda. Neste caso, ele deverá registrar na urna somente os dois primeiros dígitos da candidatura. Dessa forma, o voto será contabilizado para o partido, diferente do voto nominal, dado diretamente ao candidato com o registro dos cinco dígitos.
Horário
A eleição ocorrerá de forma simultânea em todo o país, com o início previsto para às 8h e encerramento às 17h, sempre no horário de Brasília.
Os eleitores que tiverem ingressado no local de votação até às 17h, mas que porventura enfrentem fila para votar, poderão exercer o direito regularmente, ainda que já tenha passado do horário limite das 17h. O prazo é válido para o fechamento dos portões nos locais de votação.
Em 2024, a votação ocorrerá em meio milhão de seções eleitorais, o que se traduz em 93.325 locais de votação espalhados pelo Brasil.
Local de votação
Para consultar o local de votação, o eleitor deve se dirigir até a página do atendimento eleitoral, disponibilizada pelo TSE, e informar o nome completo ou o número do CPF ou do título eleitoral, além da data de nascimento e nome da mãe.
Documentação
São vários os documentos aceitos no dia da votação. É preciso que tenha foto e seja considerado um documento oficial: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou, ainda, Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O eleitor também pode baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital), que pode ser apresentado no lugar de qualquer um dos documentos citados acima. Vale observar que as informações sobre a zona e a seção eleitoral constam no título de eleitor.
Impedimentos
Antes de votar, é importante que o eleitor confira sua situação eleitoral. O processo é simples e pode ser feito pela internet, no atendimento eleitoral oferecido pelo TSE.
A situação regular indica que a inscrição eleitoral (título) está disponível para o exercício do voto. Já a situação cancelada mostra que o eleitor está impedido de votar no dia da eleição.
Além disso, não podem votar aqueles que foram condenados criminalmente de forma definitiva (enquanto durar o efeito da condenação), bem como quem perdeu os direitos políticos.
Comprovante
O eleitor deve ficar atento ao comprovante de votação. Ele é entregue no dia da votação pelo mesário responsável da seção eleitoral em que o eleitor votou. Importante ressaltar que não é possível obter o comprovante pela internet, tampouco existe segunda via do documento.
Caso perca o documento, que atesta o comparecimento às urnas no dia da votação, o cidadão ainda poderá recorrer à certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral."
Manifestação de apoio
No dia da eleição é permitida ao eleitor a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência por determinado candidato ou partido, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Além disso, a Justiça Eleitoral também permite que seja levada para a cabine de votação uma anotação, em papel, com os números das candidaturas.