Descubra: Obras de Oswald de Andrade agora são gratuitas!

Acesso livre a clássicos do Modernismo brasileiro!

Por Jornal Cidade de Agudos em 24/01/2025 às 07:07:48

Em 2025, obras do renomado escritor modernista brasileiro Oswald de Andrade entraram em domĂ­nio pĂșblico. Isso significa acesso gratuito a peças de teatro, poemas e romances, como "O Rei da Vela" e o "Manifesto Antropófago".

A liberação Ă© garantida pela Lei n° 9.610 de 1998, que prevĂȘ a entrada de obras em domĂ­nio pĂșblico 70 anos após a morte do autor. Oswald de Andrade, falecido em 1954, se junta a outros autores brasileiros, como GetĂșlio Vargas, ClĂĄudio de Sousa, Roquette-Pinto e Celso Vieira, que tambĂ©m tiveram suas obras liberadas em 2025.

Entre as obras agora de acesso livre estão a peça "O Rei da Vela", os manifestos "Manifesto da Poesia Pau-Brasil" e "Manifesto Antropófago", alĂ©m do livro de poemas "O Santeiro do Mangue" e o romance "Memórias Sentimentais de João Miramar".

"Assim como as patentes tĂȘm data de vencimento, as obras artĂ­sticas tambĂ©m tĂȘm." concluiu o advogado FĂĄbio Pereira, sócio da ĂĄrea de propriedade intelectual da Veirano Advogados.

Apesar da liberação, Ă© importante ressaltar que os direitos morais do autor, como o reconhecimento de sua criação e a proteção da integridade da obra, permanecem.

"A abertura dos direitos autorais não quer dizer que eles não terão de garantir os direitos morais do autor, que são fundamentais para a integridade e o reconhecimento de sua criação." afirma Pereira.

O advogado explica que a propriedade intelectual se divide entre marcas e patentes (INPI) e direito autoral (obras artĂ­sticas e softwares). O direito autoral garante a exclusividade ao criador por um tempo determinado, diferente das marcas que podem ser renovadas.

A exploração comercial de uma obra, antes sob direitos autorais, custava entre 5% e 20% dos lucros. A entrada em domĂ­nio pĂșblico facilita o acesso a obras, popularizando artistas e ampliando o conhecimento sobre eles.

A convenção de Berna (1880) garante proteção mĂ­nima de 50 anos após a morte do autor. O Brasil e os EUA, no entanto, adotam um prazo de 70 anos, garantindo aos herdeiros o direito a royalties.

Vale destacar que a entrada em domĂ­nio pĂșblico tambĂ©m se aplica internacionalmente, como no caso de autores como Virginia Woolf e Ernest Hemingway em 2023. Apesar da entrada de Popeye em domĂ­nio pĂșblico, a versão com espinafre só serĂĄ liberada futuramente, pois a empresa detentora pode ter registros de marca.

*Reportagem produzida com auxĂ­lio de IA

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