As exigências das Leis devem ser cumpridas em todos os níveis. Cabe aos municípios dentro dos princípios de Estado Federativo estar atentos para o cumprimento da legislação como veremos abaixo em alguns tópicos que elenquei para facilidade de entendimento.
ORÇAMENTO - Os municípios tem sua peça orçamentaria anual votada pelos vereadores no exercício anterior. Nela está inserida o que será arrecadado, através de impostos e taxas, repasses do governo federal (fundo de participação dos municípios), estadual (ICMS parcela do que o governo estadual recebe), emendas parlamentares e outros (como exemplo: temos o que foi repassado na área da saúde neste período de pandemia-Covid 19). Também estão inseridas as despesas que o executivo pode pagar, obedecendo também o que determina a legislação como 25% do que arrecada destinada a Educação e 15% a saúde, etc. Os que não cumprirem estes percentuais incorrem em improbidade administrativa,que podem incorrer em sansões diversas.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Entre outras determinações os governos municipais devem ter algumas metas administrativas para cumprimento das exigências de despesas com custos do funcionalismo. Os chefes do executivo não devem ultrapassar o Limite Prudencial, pouco mais de 51% do que arrecada. O limite total é de 54%. O município que não respeitar estes percentuais poderão sofres vários tipos de penalidades, chegando até atingir a responsabilidade de quem está no cargo como Prefeito. Em muitos cargos estes podem até perder suas funções e ainda não ter suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado a que pertence.
Esses são alguns dos parâmetros que selecionei para esta minha matéria semanal, e que também devem ser fiscalizadas pelos vereadores, como uma de suas responsabilidades como legislador municipal.
SAMUEL AGUIAR FERRO - Médico e Vereador