Justiça bloqueia bens de Simone Tebet por obra em Três Lagoas

Por Jornal Cidade de Agudos em 26/09/2022 às 18:21:32

Juiz determinou bloqueio de bens da senadora Simone Tebet (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado) - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

O juiz federal Leonel Ferreira determinou o bloqueio de bens da senadora Simone Tebet (PMDB), em função de possĂ­veis irregularidades na obra de reforma do balneĂĄrio de TrĂȘs Lagoas, na época em que ela exercia o cargo de prefeita. Ele acatou o pedido do MPF (Ministério PĂșblico Federal), que alega ter existido desvio de recursos pĂșblicos, para financiar campanha eleitoral.

Esta decisão também atinge os ex-secretĂĄrios municipais Walmir Arantes e GetĂșlio Neves da Costa, assim como ex-diretor de licitações, Hélio Mangialardo, da ex-assessora jurĂ­dica, Simone Godinho, Ailton Mota, o engenheiro civil Antônio Fernando de AraĂșjo Garcia, assim como a empresa que venceu a licitação e realizou a obra, a Anfer Construções.

O magistrado ressaltou que a denĂșncia apresentada pelo MPF "estĂĄ bem fundamentada", evidenciando que existem indĂ­cios de prĂĄticas de improbidade administrativa, cometidos na reforma do balneĂĄrio de TrĂȘs Lagoas, tanto no processo licitatório, como na execução da revitalização da obra, que teve repasse de recursos federais.

A CGU (Controladoria Geral da União) também se manifestou citando diversas restrições feitas na licitação, como exigĂȘncia de aquisição do edital, por preço superior aos custos da reprodução, exigĂȘncia exorbitante de atestados de qualificação técnica, sendo que trĂȘs dos cinco itens exigidos foram considerados "excessivos" pelo órgão de controle.

Este ainda apontou a exigĂȘncia "ilegal de capital mĂ­nimo e garantia de proposta", assim como um indevido aditamento do valor da execução das obras. Consta que apenas duas empresas se interessaram, a Mark Construções e a Anfer Construção e Comércio, no entanto de acordo com a CGU, a primeira foi descartada de forma indevida.

Sobre o bloqueio de bens foi determinado que fica indisponĂ­vel 100% do valor ilegalmente contratado, bem como os mesmos sejam dobrados para garantir o pagamento da multa civil. Em princĂ­pio o valor ressarcido foi fixado em R$ 51.805,89, no entanto pode ser até duas vezes o valor do dano ou, então, até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

Entramos em contato com a senadora Simone Tebet (PMDB) e com seu advogado, no entanto até o momento não obtivemos retorno. - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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