A tabela do PMPF serve de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), “para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP”.
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Ela considera como critério a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final em até 60 meses anteriores à sua fixação. A medida, entretanto, é de adoção facultativa para os estados e o Distrito Federal e necessariamente não define os preços na bomba de combustível dos postos.EBC